Arquivo do mês: fevereiro de 2016

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REVIVA RECICLA

A Brejeiro, Produtos Alimentícios Orlândia SA,  se preocupa com a Preservação do Meio Ambiente, por isso criou o Reviva Recicla, um projeto com o objetivo da destinação correta de suas embalagens .

 

1.0  Objetivo Da ação

  • Destinação correta de suas embalagens.
  • A importância da  Reciclagem.
  • Visa a mudança de  hábitos para  garantir a preservação do meio ambiente  ;
  • Integração entre as escolas e família;
  • Despertar as noções de cidadania;
  • Servir como instrumento de conscientização ambiental para a sociedade;

1.1 Tipo de Trabalho a desenvolver

Mobilização dos alunos, professores e toda a comunidade ao redor das escolas para coleta das pets de  óleo de soja ( óleo de cozinha) vazia, gerado pela população.

Cada escola deverá ter um professor representante ou responsável pelo acompanhamento da coleta.

1.2 Ação Solidária

1.2.1 Todas a embalagens coletadas serão destinadas para uma empresa recicladora, devidamente licenciada no órgão ambiental, a Brejeiro tem total responsabilidade pela coleta e a destinação correta dos seus resíduos.

A Brejeiro deverá providenciar a retirada de cada lote de embalagens, conforme solicitado pela escola.

A Brejeiro entregará bags para armazenamento das garrafas pet de óleo de soja, dando toda estrutura para armazenamento do mesmo.

A cada dois meses será realizado levantamento das coletas, a escola participante que mais arrecadar os frascos de óleo de soja vazio, receberá um ação desenvolvida pela Brejeiro – Dia do Reviva Recicla, onde será distribuído aos alunos: Pipoca, Algodão Doce, Picolé e Pula-pula.

3.0 Como participar

3.1 – Adesão das redes de ensino.

Autorização da Secretária da Educação Municipal, Estadual ou direção da escola em realizar o programa nas escolas.

 

3.3 – Entrega do regulamento e materiais

a) Entrega da regra a Coordenação da escola; material disponível através de solicitação por e-mail : revivaooleo@brejeiro.com.br.

b) Disponibilizar da planilha de controle da quantidade de pet coletada por escola, material disponível através de solicitação por e-mail : revivaooleo@brejeiro.com.br.

3.4 –  Duração de coleta

3.4.1 Após a coordenação agendar junto ao Brejeiro a entrega do material, os professores poderão anunciar aos alunos a atividade. Podendo ser realizada durante o ano todo.

* A coleta deverá ser  pré-agendada.

3.4.2 O dia da coleta a duração será de 1  por escola.

* O transportador do Brejeiro apenas contará a quantidade total de frascos arrecadado (garrafas). Está contagem deverá ser a mesma descrita na Planilha de Controle realizada pela escola. Em caso de divergência a quantidade que será aceita será a recebida pelo Brejeiro. É necessário que algum responsável  da escola  acompanhe a coleta.

3.5 A escola deverá solicitar através do e-mail: revivaooleo@brejeiro.com.br a ficha de inscrição individual por escola.

4.0 Regras

  • Coleta somente de frascos de óleo de soja 900ml.
  • Devidamente limpos;
  • Atingir a meta de um bag por escola para retirada.
  • Cada escola deverá ter um professor representante ou responsável pela mesma.
  • Participar do desafio do Brejolinho ao menos uma vês durante o ano.

 4.1 Desclassificação

  • Garrafas  de outros tipos;
  • Planilha de  controle inconsistente.
  • Evidenciado que houve comercio para aquisição dos frascos de óleo de soja, ou seja, não deverá ocorrer a compra de óleo frascos de óleo usado pelas escolas, simples doação.

5.0 Dia da Coleta

            Será agendada junto a direção da escola  a data para efetuar a coleta dos frascos óleo de soja vazio.

5.2 Controle

             No dia da Coleta nas escolas será feita a contagem ou pesagem dos frascos para mensurar a quantidade coletado na escola.

Uma planilha de controle será preenchida no ato da coleta , que deverá ser assinada pelo representante da escola.

A escola deverá  entregar ao  Transportador  a planilha de controle da escola , onde constará a descrição de arrecadação .

Uma vez assinada e entregue ao transportador não haverá contestação das planilhas.

A coleta poderá ser solicitada sempre que os bags estiverem completos acumulando a quantidade para a contagem final.

6.0 Premiação

  • Premiação será  de acordo com a quantidade de frascos arrecadado por escola , sendo premiada a escola que atingir a maior quantidade de arrecadação , atingindo a meta estabelecida. Será indicado o vencedor bimestralmente. Em caso de empate será realizada avaliação para desempate.
  • Caso não atinja a meta estabelecida a escola automaticamente não receberá a premiação.

 

6.1 Divulgação da Classificação

 

Através da planilha de controle será calculada a quantidade de pet coletada por escola, gerando uma classificação oficial, na qual  em cinco dias úteis será encaminhada por e-mail  para Secretária da Educação  ou da  escola.

 

7.0 Dos Prazos

O prazo para inscrição do Projeto Reviva Recicla será de 01/02/2016 à 29/04/2016 e 01/08/2016 à 12/08/2016, caso haja interesse de inscrição após este prazo a Escola – Prefeitura não participará da premiação e sim apenas da coleta de frascos de óleo de soja 900 ml vazio.

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DESAFIO DO BREJOLINHO

1.0  Objetivo do Desafio

  • Incentivar a coleta do óleo de cozinha usado destinando para um fim ecologicamente correto.
  • Visa a mudança de  hábitos para  garantir a preservação do meio ambiente  ;
  • Integração entre as escolas e família;
  • Despertar as noções de cidadania;
  • Servir como instrumento de conscientização ambiental  para a sociedade;

 

1.1 Tipo de Trabalho a desenvolver

Mobilização dos alunos e professores através de equipes ou classes  para Coleta de óleo de cozinha usado gerado pela população.

Formação de equipes sendo no mínimo 25 participantes e  no máximo de 40 participantes.

Cada equipe ou sala deverá ter um professor representante e responsável pelo acompanhamento do desafio.

O coordenador, diretor e professor responsável pela execução do projeto receberão um certificado de preservação ambiental, contendo a carga horaria trabalhada.

 

1.2 Ação Solidária

1.2.1 – Quando a Prefeitura possui descrito no  Convênio : Troca de óleo usado por produtos Brejeiro para Fundo Social

Todo óleo de cozinha usado coletado pelas escolas serão doados, ou seja, o óleo arrecadado  será destinado para transformação ,sendo  trocado na proporção 6:1  e convertido em arroz ou óleo para o Fundo de Solidariedade da Cidade.

Exemplo: 600 litros de óleo usado  = 100 frascos de óleo de soja  = R$ 2,37 = R$ 237,00 de crédito

Retirada do Crédito : Informado ao responsável pelo Fundo Social o montante em reais disponível e os valores dos produtos , o mesmo fará a escolha dos produtos e  enviará em documento oficial ao Brejeiro a opção aceita para faturamento dos mesmos.

*** As escolas particulares ou Estaduais que aderirem este Desafio  poderão  indicar, através de um Oficio, uma instituição para recebimento  do Crédito de produtos.

 

 

 

 

1.2.2 Quando a Prefeitura possui descrito no Convênio : Troca do óleo usado  por óleo de soja novo (pet 900 ml) para os alunos participantes.

Através da entrega do óleo usado  pelos alunos na escola , a mesma irá gerar um relatório com os dados dos alunos participantes , onde a  professora juntamente com a Coordenação irá  gerenciar. Após a coleta do óleo usado a empresa Brejeiro irá encaminhar a escola uma carta de crédito para retirada da quantidade de óleo de soja novo (900 ml) na proporção de 6:1. A escola ficará responsável pela entrega aos alunos participantes.

** Lembrando que para obtenção da troca do aluno será na proporção de 6 litros de óleo usado por 1 frascos de óleo  de soja Brejeiro (900 ml)

*** O Brejeiro entregará á escola uma carta de crédito na proporção (6:1) .

**** As cartas de créditos deverão ser retiradas até o fim do mês da coleta realizada, não podendo ser acumulada ou transferida para o próximo mês.

2.0 Quem pode participar

Alunos (regularmente matriculados) de escolas municipais, estaduais ou particulares  do ensino fundamental I, II , Médio ,Técnico e Superior .

3.0 Como participar

3.1 – Adesão das redes de ensino.

Autorização da Secretária da Educação Municipal, Estadual ou direção da escola em realizar o programa nas escolas.

3.2 – Apresentação do projeto

            Definição de qual modalidade irá desenvolver o Desafio (Fundamental I ou II ou médio, técnico ou superior).

Definição de opção de coleta:

  • Podendo ser a cada 600 litros somados a data agendada, nesta opção cada professor fará o controle de sua sala ou equipe.
  • Coleta somente na data agendada.

Orientação à escola para realização da atividade.

 

3.3 – Entrega do regulamento e materiais

a) Entrega da regra do Desafio a  Coordenação da escola; material disponível através de solicitação por e-mail : revivaooleo@brejeiro.com.br.

b) Disponibilizar da planilha de controle da quantidade de óleo arrecadado por classe ou equipe, material disponível através de solicitação por e-mail : revivaooleo@brejeiro.com.br.

 

c) Material informativo : Cartaz para afixar no mural , mobile e folhetos.

 

3.4 –  Duração do desafio

3.4.1 Após a coordenação agendar junto ao Brejeiro a data do Desafio, os professores poderão anunciar aos alunos a atividade. Normalmente a realização da atividade tem duração de 30 a 60 dias. Podendo ser realizado a partir da data de inscrição  até a data agendada.

* No ato do agendamento será pré-agendado as premiações e o dia da coleta do óleo usado.

3.4.2 O dia da coleta a duração será de 1 a  2 horas  por escola.

* O transportador do Brejeiro apenas contará a quantidade total de óleo usado arrecadado (garrafas). Está contagem deverá ser a mesma descrita na Planilha de Controle realizada pela escola. Em caso de divergência a quantidade que será aceita será a recebida pelo Brejeiro. É necessário que algum responsável  da escola  acompanhe a coleta.

 

3.4.3 A mobilização nas escolas  poderá  ocorrer   duas vezes no ano  para torna-se um Hábito o descarte do óleo de cozinha usado. O intervalo entre  os desafios  deverão ser no mínimo de 2 meses (60 dias).

 

3.4.4 A Cidade participante em comum acordo com as escolas, poderá optar pela opção de coleta durante o decorrer do ano letivo, solicitando a coleta quando houver a quantidade mínima de coleta de 600L, supervisionada e controlada por um professor representante de cada equipe, a quantidade arrecadada somará ao fim da data agendada para o desafio. O professor responsável será certificado pela participação.

 

3.5 A escola deverá solicitar através do e-mail: revivaooleo@brejeiro.com.br a ficha de inscrição individual por escola.

 

4.0 Regras

  • Coleta somente de óleo de cozinha usado e gordura vegetal, de qualquer tipo (soja,canola,girassol ou outros) e marca.
  • Devidamente peneirado ou filtrado;
  • Armazenado  em Frascos Pet de 2 litros ( obrigatoriamente de Refrigerante sem rótulo),mas bem fechado ;
  • As garrafas deverão estar  completas (até 5 cm  abaixo do gargalo).
  • Armazenamento em bombonas fornecidas pela Brejeiro

 

 

 

  • Atingir a meta de litros de óleo usado para cada turma  de acordo com a quantidade de alunos.
  • Cada equipe ou sala deverá ter um professor representante, responsável pela mesma.

 4.1 Desclassificação

  • Óleo animal (óleo de frango, gordura  de bacon e outros)
  • Garrafas  de outros tipos;
  • Garrafas incompletas;
  • Planilha de  controle inconsistente.
  • Evidenciado que houve comercio para aquisição do óleo usado, ou seja, não deverá ocorrer a compra de óleo usado pelas equipes, simples doação.

5.0 Dia da Coleta

            Será agendada junto a direção da escola  a data para efetuar a coleta do óleo de cozinha usado.

 

5.1 Coleta – Brejeiro e Prefeitura

No dia agendado ,  a Prefeitura deverá auxiliar o Transportador do Projeto que passará em cada escola para efetuar a coleta dos frascos de óleo usado arrecadado.

*** Quando a escola da cidade não tem convênio o  transporte para coleta será realizado pelo Brejeiro.

5.1.1 O armazenamento dos frascos pode ser estocado nas escolas ou trazer para a escola somente no dia que será a coleta, fica para a escola definir.

5.1.2  Os frascos com óleo usado deverão estar em um local de fácil acesso para conferência e  carregamento nas escolas. A sugestão é colocar no pátio ou quadra , forrando o chão com jornal usado e  organizar os frascos, separar por equipe ou classes .

5.2 Controle

             No dia da Coleta nas escolas será feita a contagem de frascos para mensurar a quantidade de litros de óleo usado coletado na escola.

Uma planilha de controle será preenchida no ato da coleta , que deverá ser assinada pelo representante da escola.

A escola deverá  entregar ao  Transportador  a planilha de controle da escola , onde constará a descrição de arrecadação por equipe .

Uma vez assinada e entregue ao transportador não haverá contestação das planilhas.

 

 

 

6.0 Premiação

  • Premiação será  de acordo com a quantidade de litros de óleo arrecadado por turma/equipe , sendo premiada a turma que atingir a maior porcentagem de arrecadação , atingindo a meta estabelecida. Será indicado  o vencedor de 1º e 2º Lugar. Em caso de empate será realizada avaliação para desempate.
  • Caso não atinja a meta estabelecida a escola automaticamente não receberá a premiação. Apenas a troca do óleo usado pelo óleo novo.
  • Será escolhida entre todas as cidades a escola que mais coletou óleo usado proveniente de frituras durante o ano de 2016, a mesma receberá um prêmio.

 

6.1 Divulgação da Classificação

 

Através da planilha de controle será calculada a quantidade de litros de óleo arrecadado por equipe ou classe, gerando uma classificação oficial, na qual será encaminhada por e-mail  para Secretária da Educação  ou da  escola.

 

6.2 Tipo de prêmio

 

  • 1° Lugar: Dia de Ecoturismo / Aventura – Local Definido pela Brejeiro
  • 2° Lugar  : Sessão no Cinema  (incluso pipoca e refrigerante) ou passeio no Bosque de Ribeirão.

 

* A data para agendamento  do cinema será 2ª a 4ªfeira e na sessão indicada para faixa etária.

** Poderá ser no cinema mais próximo a cidade participante.

 

 6.3  Recebimento do Prêmio

Antes de iniciar o Desafio são estabelecidos os prêmios e pré-definida as datas para realização.

 

6.3.1 Dia do recebimento do prêmio

a)O Brejeiro informará a data confirmada para o passeio.

b)A escola deverá  comunicar os responsáveis pelos alunos e solicitar  assinatura de uma autorização para passeio.

c)No dia do passeio deverá acompanhar de 3 a 4 responsáveis (professores, funcionários da escola , mães).

d)O prêmio é somente para os alunos que participaram da atividade, ou seja, intransferível.

 

6.3.2 Tipo de transporte

O  ônibus será  fornecido pela Prefeitura , onde  o projeto possui o convênio firmado.

A segurança do veiculo é de inteira responsabilidade da Prefeitura.

Após o agendamento com o local do passeio a escola deverá solicitar a prefeitura o ônibus para o passeio.

 

** Nas escolas particulares ou estaduais  o custo do ônibus deverá ser  entre a  escola e alunos   ou  conseguir  o ônibus junto a Prefeitura.

 

6.4 Publicação dos Resultados

 

 

Após a coleta do óleo usado nas escolas  em 10 dias úteis a  Brejeiro  comunica por escrito as Secretarias, escolas e informa a Prefeitura no caso do recebimento da carta de crédito para Fundo de Solidariedade . Após a premiação ocorre a  publicação  no site do Projeto.

 

7.0 Dos Prazos

O prazo para inscrição do desafio será de 01/03/2016 à 29/04/2016, caso haja interesse de inscrição após este prazo a Escola – Prefeitura não participará do premiação e sim apenas da troca de óleo usado por óleo novo.

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Projeto :“ Reviva o Mestre ”

1.0 Objetivo do Concurso

n  Incentivar os professores a elaborar  um projeto ambiental com temas relacionados à preservação do meio ambiente, buscando a sustentabilidade do planeta

n  Estimular a participação dos alunos e seus familiares .

n  Desenvolver  a capacidade criativa  e aplicação da interdisciplinaridade.

n  Auxiliar em ações de Conscientização;

n  Desenvolver atividades que envolvam o Projeto Reviva o Óleo.

 

1.1 Tipo de Trabalho a desenvolver  

Elaboração de um projeto ambiental  para aplicação na escola.

 

2.0 Quem pode participar

Professores e Coordenadores das escolas participantes do Projeto Reviva o óleo.

Categoria 1: Professores e Coordenadores das escolas participantes do Projeto Reviva o óleo de ensino fundamental do 1º ao 5º ano.

Categoria 1: Professores e Coordenadores das escolas participantes do Projeto Reviva o óleo de ensino fundamental do 6º ao 9º ano.

 

Observação: Todos os professores e coordenadores envolvidos no projeto receberão um certificado com a carga horaria trabalhada nas atividades do Projeto Reviva o Óleo.

 

3.0 Como participar

 

3.1 – Elaboração de plano de projeto

O plano deverá constar:

  • Tema
  • Nome do Projeto
  • Nome dos participantes, com respectivas  área de atuação e escola , e-mail e telefone de contato.
  • Nome da escola que será realizado o plano;
  • Cidade;
  • Introdução.:Escopo , Objetivo, Metas;
  • Metodologia,
  • Recursos Materiais necessários para realização;
  • Cronograma;
  • Avaliação;
  • Referencias;

 

* Deverá apresentar um plano de projeto objetivo com no máximo 10 páginas.

 

3.2 – Do envio dos  planos

  • Prazo para envio dos planos  até  18/03/2016.
  • Encaminhar os planos por e-mail (revivaooleo@brejeiro.com.br) e solicitar a confirmação de leitura.
  • Encaminhar os planos impressos  para Produtos Alimentícios Orlândia S.A Com. Ind. (Avenida do Café, 129 CEP 1460-000 Orlândia –SP aos Cuidados de Sonali de Oliveira Silva)

 

**Os planos  encaminhados para o Brejeiro não serão devolvidos;

 

3.3 Da desclassificação do projeto

Serão desclassificados :

  • Entrega com data posterior a  agendada;
  • Falta de dados conforme  descrito item 3.1;
  • Constatação que o projeto está em execução ou já  foi realizado  na escola;

 

 

 

4.0 Seleção dos planos pelo Brejeiro

 

4.1 Da realização da Comissão Julgadora Brejeiro

Será organizada e coordenada pelo Gerente do Projeto (Re) Viva o óleo, em parceria com professores  convidados,  gestores ambientais dos municípios e funcionários Brejeiro .

 

 

4.2 Da seleção dos planos

 

4.2.1 Todos os projetos terão a oportunidade de serem executados na 1º etapa da realização do projeto.

 

4.2.2 Serão selecionados, pela Comissão Julgadora Brejeiro 05 projetos de cada categoria, denominados semifinalistas. Dos 05 escolhidos serão classificados 03 (três), denominado como Finalista na 2º etapa.

 

4.3 – Cessão dos Direitos

A cessão dos direitos de propriedade intelectual e de todos os direitos patrimoniais que envolverem o projeto classificado , inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação e exploração da frase ou nome do vencedor, deste “Concurso” sem que caiba ao cedente (autor da criação da arte) o direito de oposição ou de reclamação ao recebimento de qualquer remuneração.

 

4.3.1 Liberação dos Direitos

A fim de que o plano  do finalista seja publicado  os membros da equipe  deverão enviar ao Brejeiro a  declaração  (anexo I) devidamente preenchida. Após recebimento da classificação final deverá enviar ao Brejeiro no prazo de 10 dias as autorizações devidamente preenchidas. (Avenida do Café, 129 CEP 1460-000 Orlândia –SP aos Cuidados de Sonali de Oliveira Silva)

 

5.0 Critérios de Seleção dos planos e projetos :

 

5.1 Execução:

Após enviado os planos e ata de abertura  inicia-se o processo de execução .

 

  1. Preencher ficha de inscrição solicitada pelo e-mail: revivaooleo@brejeiro.com.br
  2. Equipe do projeto deverá realizar um reunião de abertura e constar em ata os planos de ações para realização .
  3. Enviar ao Brejeiro a ata de abertura juntamente com a descrição do material que necessitará para aplicação.
  4. Cada ação realizada deverá ser registrada e enviada ao Brejeiro.
  5. O Brejeiro deverá ser informado dos eventos que serão realizados dentro do projeto executado;
  6. Executar o desafio do Brejolinho e atingir a meta de coleta.
  7. Conter no Máximo 04 professores responsáveis e 01 coordenador.
  8. 1º Etapa : Após a ata de abertura os projetos enviados devidamente conforme as regras poderão executar com a prévia autorização da empresa Brejeiro. A reunião para ata de abertura será na segunda semana de Abril 2016.

Nesta etapa o projeto deverá ser inicializado, todas as ações deverão ser documentadas e informadas ao e-mail : revivaooleo@brejeiro.com.br .

Possivelmente no inicio de julho será agendada a apresentação para a pré-seleção dos projetos para a segunda etapa.

 

  1. 2º Etapa: Após selecionados os 05 projetos de cada categoria semifinalistas, os projetos deverão dar continuidade ao projeto onde a seleção final dos 03 finalista será no evento de finalização do Projeto Reviva o Óleo, provavelmente no dia 30/10/2016. Envio do fechamento até 07/10/2016.

 

* O projeto deverá iniciar a execução imediatamente após a notificação. Deverá ter um prazo de vigência de pelo menos  seis meses.

 

5.2 Seleção dos Semi-finalistas:

  • Projeto ambiental  de aplicação exclusiva em sala de aula , na escola ou atividade extraclasse.
  • Embasado na teoria da sustentabilidade;
  • Criativo e original;
  • Não ter sido executado na escola, deve ser novo.
  • Envolver o Projeto Reviva Óleo e coleta de óleo usado.

 

 

5.3 Seleção do Finalista

  • Registro de cada etapa realizada;
  • Numero de atividades implementadas;
  • Temas discutidos;
  • Meios de comunicação utilizados;
  • Metodologia aplicada;
  • Mensuração de envolvidos e resultados alcançados;
  • Resultado envolvendo Projeto Reviva o Óleo.

 

6.0 Premiação

 

6.1  Dia da Avaliação  do Semi-finalista

a) Após avaliação dos planos classificados como semi-finalistas , será informado por e-mail em 7 dias.

b) Assim que a equipe receber a notificação da classificação, inicia-se a nova etapa de execução do projeto.

c) Será agendada para apresentação uma data prevista para fim do mês de Julho/2016.

d) Os projetos  deverão enviar um CD com apresentação em PowerPoint  com resumo do projeto elaborado se necessário enviar material impresso. Data máxima para envio: 30/06/2016.

e) A presença de um dos responsáveis pelo Projeto  para apresentação a Comissão Julgadora do Brejeiro é obrigatória.

f) O tempo limite para apresentação será de 20 minutos, considerado 10 minutos limite não podendo ultrapassar o tempo, sujeito a perca de 100 pontos.

g) O tempo limite para inicio das apresentações será a tolerância de 10 minutos, passados o tempo limite será dado inicio mesmo faltando equipes a se apresentar, sendo a equipe não apresentada automaticamente desclassificada.

h) Deverá ser apresentado aos jurados um resumo impresso de no Máximo 02 folhas para avaliação e apresentação do Projeto desenvolvido, neste resumo deverá conter os resultados obtidos.

i) A ordem de apresentação será realizada por sorteio pelos jurados, momentos antes do inicio da apresentação.

 

 

6.2 Dia da Avaliação  do Finalista

a) Será agendada para apresentação uma data prevista para fim do mês de Outubro/2016.

b) Os projetos Semi-finalistas deverão enviar um CD com apresentação em PowerPoint  com resumo do projeto elaborado se necessário enviar material impresso. Data máxima para envio: 21/10/2016.

c) A presença de um dos responsáveis pelo Projeto Semi-finalista  para apresentação a Comissão Julgadora do Brejeiro é obrigatória.

d) O tempo limite para apresentação será de 30 minutos, considerado 10 minutos limite não podendo ultrapassar o tempo, sujeito a perca de 100 pontos.

e) O tempo limite para inicio das apresentações será a tolerância de 10 minutos, passados o tempo limite será dado inicio mesmo faltando equipes a se apresentar, sendo a equipe não apresentada automaticamente desclassificada.

e) Deverá ser apresentado aos jurados um resumo impresso de no Maximo 02 folhas para avaliação e apresentação do Projeto desenvolvido, neste resumo deverá conter os resultados obtidos.

f) A ordem de apresentação será realizada por sorteio pelos jurados, momentos antes do inicio da apresentação.

 

6.2 Classificados

 Após a realização da avaliação  em um prazo de 7 dias úteis será anunciado o finalista.

 

6.3 Prêmio

 

a) 3º Lugar– Um computador para a escola.

 

b) 2º Lugar – Um Tablet para cada professor responsável inscrito no Projeto Reviva o Mestre.

 

c) 1º Lugar–  Uma viagem a ser escolhida pela empresa Brejeiro e um prêmio para a escola.

 

* Período do passeio deverá ser indicado pela empresa Brejeiro.

** Local (hotel,viagem) será escolhido e organizado pelo Brejeiro.

*** Não incluso acompanhante por conta do Brejeiro.

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Projeto :“Reviva o óleo.” Concurso Video Educativo

1.0 Objetivo do Concurso

  • É despertar nos jovens participantes valores positivos e provocar a reflexão sobre o comportamento de cada um na aplicação da educação ambiental .
  • Incentivar a pratica de reciclagem dos materiais que utilizamos no dia a dia, reciclagem do óleo usado ,como sendo um fator fundamental para o restabelecimento ou manutenção da qualidade de vida da população.
  • Através do concurso desenvolver um Video Educativo.
  • Compreensão do Projeto Reviva o óleo e a importância na preservação do meio ambiente, para produção de uma mensagem informativa atingindo a sociedade como um todo.

 

1.1 Tipo de Trabalho a desenvolver  

  • Criação de Um Video Educativo

Tema 1: “ Para o Meio Ambiente ajudar, juntos vamos o óleo usado reciclar”,

Tema 2: “Água, fonte de vida: Vamos juntos lutar para que ela não acabe”.

Conter o nome do Projeto Reviva o Óleo e empresa Brejeiro.

 

2.0 Quem pode participar

Alunos (regularmente matriculados) de escolas municipais, estaduais  ou particulares da seguinte série:  9º  ano.

 

A escola participante deverá obrigatoriamente participar do Desafio do Óleo a ser realizado durante o ano.

 

3.0 Como participar

 

3.1 – Adesão das redes de ensino municipal .

A escola interessada em participar do concurso deverá realizar, inicialmente, concurso interno entre os seus alunos e selecionar 01 (Um) Video que represente o 9º ano da escola.

 

3.2  Dos Prazos

O prazo para inscrição do concurso será de 15/02/2016 à 29/04/2016, caso haja interesse de inscrição após este prazo a Escola – Prefeitura não será permitida participar do concurso.

3.3 – Entrega do regulamento e materiais

 

A)   A criação do video deverá ser feita em Sala de Aula. A fim de avaliar a criação dos alunos, sem auxilio de terceiros.

 

B)   O vídeo deve ter até três minutos de duração e podem ser feitos com aparelhos celulares, tablets, máquinas fotográficas digitais ou filmadoras gravadas em CDs ou DVDs.

 

 

 

 

3.4 – Comissão Julgadora Escolar

As direções das escolas participantes deverão constituir uma Comissão Julgadora Escolar para seleção dos melhores videos.

 

3.4.1 – Seleção das Artes

A Comissão Julgadora Escolar deverá selecionar  01 (Um) video,  segundo os critérios de seleção previsto no item 5.

 

3.4.2 – Do envio dos desenhos classificados

A) Os videos  selecionados pela Comissão Julgadora Escolar deverão conter  obrigatoriamente, os dados da escola, cidade, do aluno, série/ano  e do professor incentivador  , estar escritas com letra legível em formulário próprio.

 

B)A Secretaria de Educação deverá encaminhar as artesselecionadas pela escola  para Produtos Alimentícios Orlândia S.A Com. Ind. (Avenida do Café, 129 CEP 1460-000 Orlândia –SP aos Cuidados de Sonali de Oliveira Silva) até 30/06/2016.

 

D) Os materiais encaminhados para o Brejeiro não serão devolvidos;

 

3.4.3 Da desclassificação do concurso

Serão desclassificados :

  • Além do número permitido conforme item 3.3.1;
  • Com data posterior a agendada (30/06/2016);
  • Falta de dados na folha oficial, como nome completo do aluno e professor, identificação escola, série/ano;
  • Não participação no desafio.
  • Fidelidade ao tema

 

4.0 Seleção Brejeiro

 

4.1 Da realização da Comissão Julgadora Brejeiro

Será organizada e coordenada pelo Responsável do Projeto (Re) Viva o óleo, em parceria com professores  convidados (normalmente que não possuem vínculos com as escolas participantes) , além  da  participação de profissionais de publicidade e funcionários Brejeiro .

 

Parágrafo único: Não serão aceitas participação de filhos ou parentes da comissão julgadora do Brejeiro.

 

4.2 Da seleção do video

Será selecionado, pela Comissão Julgadora Brejeiro 01 (um) video de todos enviados no dia do evento de premiação, provavelmente em Outubro 2016.

 

 

4.3 – Cessão dos Direitos

A cessão dos direitos de propriedade intelectual e de todos os direitos patrimoniais que envolverem a arte criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação e exploração da frase ou nome do vencedor, deste “Concurso” sem que caiba ao cedente (autor da criação da arte) o direito de oposição ou de reclamação ao recebimento de qualquer remuneração.

 

4.3.1 Liberação dos Direitos

A fim de que o a arte do finalista seja publicada  a escola deverá enviar ao Brejeiro a Autorização de uso (anexo I) e declaração  (anexo II) devidamente preenchida junto ao desenho escolhido. (Avenida do Café, 129 CEP 14620-000 Orlândia –SP aos Cuidados de Sonali de Oliveira Silva).

 

5.0 Critérios de Seleção Dos desenhos

O video  deverá ser selecionado pela Comissão Julgadora, considerando-se os seguintes critérios:

  • Criatividade na elaboração do video;
  • Utilização de mídias alternativas;
  • Utilização do tema proposto;
  • Impacto ao publico.

 

6.0 Premiação

 

6.1 Divulgação da Classificação

A divulgação será feita inicialmente por e-mail para Secretária da Educação e anunciada nos meios de comunicação disponíveis.

 

6.2 Prêmio

O aluno e o professor responsável pelo desenvolvimento do trabalho selecionado receberá um tablet e a escola um computador.

Observação: O coordenador, diretor e professor responsável pela execução do projeto receberão um certificado de preservação ambiental, contendo a carga horaria trabalhada.

Sem categoria

Concurso de Redação

1.0  Objetivo do Concurso

  • Despertar o conhecimento e a habilidade em escrever;
  • Compreensão do Projeto Reviva o óleo e a importância na preservação do meio ambiente, para produção de uma mensagem informativa atingindo a sociedade como um todo.

1.1 Tipo de Trabalho a desenvolver:

Desenvolvimento de uma redação dissertativa, curta, de no minimo 10 linhas e máximo 20 linhas.

  • Ser argumentativa ou expositiva.
  • O tema será: “Tragédia em Mariana, o maior desastre ambiental do Brasil. E agora? Qual o impacto para o Meio Ambiente?”.
  • Conter o nome do Projeto Reviva o Óleo e empresa Brejeiro.

2.0 Quem pode participar

Alunos (regularmente matriculados) de escolas municipais, estaduais ou particulares do  6º  (ano) .

 

A escola participante deverá obrigatoriamente participar do Desafio do Óleo a ser realizado durante o ano e atingir a meta estipulada.

 

 

3.0 Como participar

Os alunos (individualmente) produzirão a redação na forma escrita em folha oficial trabalhada em sala de aula.

 

3.1  Dos Prazos

O prazo para inscrição do desafio será de 15/02/2016 à 29/04/2016, caso haja interesse de inscrição após este prazo a Escola – Prefeitura não será permitido participar do concurso.

 

3.2 – Adesão das redes de ensino .

A escola interessada em participar do concurso deverá realizar, inicialmente, concurso interno entre os seus alunos e selecionar 01 (Uma) redação  para representar a escola.


Autorização da Secretária da Educação ou direção da escola em realizar o programa na escola.

 

3.2 – Entrega do regulamento e materiais.

a)Folha  matriz para elaboração da redação deverá ser solicitada através do e-mail: revivaooleo@brejeiro.com.br

b) A criação da redação  deverá ser feita em Sala de Aula. A fim de avaliar a criação dos alunos, sem auxilio de terceiros.

 

3.3 – Comissão Julgadora Escolar

As direções das escolas participantes deverão constituir uma Comissão Julgadora Escolar para seleção das melhores redações.

 

 

 

3.3.1 – Seleção das redações

A Comissão Julgadora Escolar deverá selecionar a melhor redação, segundo os critérios de seleção previsto no item 5.

 

 

3.3.2 – Do envio das redações classificadas

 

A) A redação selecionada pela Comissão Julgadora Escolar deverá conter  obrigatoriamente, os dados da escola, cidade, do aluno, série/ano  e do professor incentivador  , estar escritas com letra legível em formulário próprio.

 

B)A Secretaria de Educação deverá encaminhar as redações selecionadas pelas escolas  para Produtos Alimentícios Orlândia S.A Com. Ind. (Avenida do Café, 129 CEP 1460-000 Orlândia –SP aos  Cuidados de Sonali de Oliveira Silva) até 30/06/2016.

 

D) Os materiais encaminhados para a Brejeiro serão devolvidos no dia da premiação final.

 

C) A escola deverá enviar em arquivo (doc.) a redação digitada para o e-mail revivaooleo@brejeiro.com.br

 

 

3.3.3 Da desclassificação do concurso

Serão desclassificados :

  • Além do número permitido conforme item 3.3.1;
  • Folha  diferente da enviada para elaboração;
  • Com data posterior a agendada (30/06/2016);

 

4.0 Seleção Brejeiro

 

4.1 Da realização da Comissão Julgadora Brejeiro

Será organizada e coordenada pelo Responsável do Projeto (Re) Viva o óleo, em parceria com professores convidados (normalmente que não possuem vínculos com as escolas participantes), além  da  participação de profissionais de publicidade e funcionários Brejeiro .

 

Parágrafo único: Não serão aceitas participação de filhos ou parentes da comissão julgadora do Brejeiro.

 

4.2 Da seleção da redação

Será selecionada, pela Comissão Julgadora Brejeiro 01 (uma) redação de todas enviadas na data divulgada no segundo semestre de 2016.

 

4.3 – Cessão dos Direitos

A cessão dos direitos de propriedade intelectual e de todos os direitos patrimoniais que envolverem as redações, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio,

 

jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação e exploração da frase ou nome do vencedor, deste “Concurso” sem que caiba ao cedente (autor da criação da redação) o direito de oposição ou de reclamação ao recebimento de qualquer remuneração.

 

4.3.1 Liberação dos Direitos

A fim de que o a arte do finalista seja publicada a escola deverá enviar a Brejeiro a Autorização de uso (anexo I) e declaração  (anexo II) devidamente preenchida juntamente com redação, para (Avenida do Café, 129 CEP 1460-000 Orlândia –SP aos Cuidados de Sonali de Oliveira Silva)

 

 

5.0 Critérios de Seleção da redação

As redações deverão ser selecionadas pelas Comissões Julgadoras, considerando-se os seguintes critérios:

  • Criatividade na elaboração ;
  • Ortografia;
  • Linguagem rápida e objetiva;
  • Mensagem informativa ;
  • Utilização do Tema;

 

6.0 Premiação

 

6.1 Divulgação da Classificação

A Classificação e Divulgação será feita no evento realizado no segundo semestre possivelmente em Outubro 2016, onde o aluno selecionado fará a leitura de seu texto; após seleção será enviado o resultado por e-mail para Secretária da Educação e anunciada nos meios de comunicação disponível, Facebook e site do Projeto .

 

6.2 Prêmio

O aluno e o professor responsável pelo desenvolvimento do trabalho selecionado receberão um tablet e a escola um computador.

O professor e coordenador responsável pela execução do projeto, receberão um certificado contendo a carga horaria trabalhada.

Sem categoria

Projeto :“Reviva o óleo.” Concurso Artístico

1.0 Objetivo do Concurso

  • É despertar nos jovens participantes valores positivos e provocar a reflexão sobre o comportamento de cada um na aplicação da educação ambiental .
  • Incentivar a pratica de reciclagem dos materiais que utilizamos no dia a dia, reciclagem do óleo usado ,como sendo um fator fundamental para o restabelecimento ou manutenção da qualidade de vida da população.
  • Através do concurso desenvolver um Desenho.

 

1.1 Tipo de Trabalho a desenvolver  

Criação de Um Desenho com o  tema: “ Brejolinho nas Olimpíadas 2016”

 

2.0 Quem pode participar

Alunos (regularmente matriculados) de escolas municipais, estaduais  ou particulares da seguinte série:  4º  ano.

A escola participante deverá obrigatoriamente participar do Desafio do Óleo a ser realizado durante o ano.

 

3.0 Como participar

 

3.1 – Adesão das redes de ensino municipal .

A escola interessada em participar do concurso deverá realizar, inicialmente, concurso interno entre os seus alunos e selecionar 01 (Um) DESENHO que represente o 4º ano da escola.

 

3.2  Dos Prazos

O prazo para inscrição do desafio será de 15/02/2016 à 29/04/2016, caso haja interesse de inscrição após este prazo a Escola – Prefeitura não será permitida participar do concurso.

3.3 – Entrega do regulamento e materiais

a)Folha  matriz para elaboração dos desenhos , deverá ser solicitado através do e-mail: revivaooleo@brejeiro.com.br

 

b) A criação da arte  deverá ser feita em Sala de Aula. A fim de avaliar a criação dos alunos, sem auxilio de terceiros.

 

3.4 – Comissão Julgadora Escolar

As direções das escolas participantes deverão constituir uma Comissão Julgadora Escolar para seleção dos melhores desenhos.

 

3.4.1 – Seleção das Artes

A Comissão Julgadora Escolar deverá selecionar  01 (Um) desenho,  segundo os critérios de seleção previsto no item 5.

 

 

3.4.2 – Do envio dos desenhos classificados

a) Os desenhos  selecionados pela Comissão Julgadora Escolar deverão conter  obrigatoriamente, os dados da escola, cidade, do aluno, série/ano  e do professor incentivador  , estar escritas com letra legível em formulário próprio.

 

B)A Secretaria de Educação deverá encaminhar as artesselecionadas pela escola  para Produtos Alimentícios Orlândia S.A Com. Ind. (Avenida do Café, 129 CEP 1460-000 Orlândia –SP aos Cuidados de Sonali de Oliveira Silva) até 30/06/2016.

 

 

D) Os materiais encaminhados para o Brejeiro não serão devolvidos;

 

3.4.3 Da desclassificação do concurso

Serão desclassificados :

  • Além do número permitido conforme item 3.3.1;
  • Folha  diferente da enviada para elaboração;
  • Com data posterior a agendada (30/06/2015);
  • Falta de dados na folha oficial, como nome completo do aluno e professor, identificação escola, série/ano;
  • Não participação no desafio.

 

4.0 Seleção Brejeiro

 

4.1 Da realização da Comissão Julgadora Brejeiro

Será organizada e coordenada pelo Responsável do Projeto (Re) Viva o óleo, em parceria com professores  convidados (normalmente que não possuem vínculos com as escolas participantes) , além  da  participação de profissionais de publicidade e funcionários Brejeiro .

 

Parágrafo único: Não serão aceitas participação de filhos ou parentes da comissão julgadora do Brejeiro.

 

4.2 Da seleção do desenho

Será selecionado, pela Comissão Julgadora Brejeiro 01 (um) desenho de todos enviados no dia do evento de premiação, provavelmente em outubro 2016.

 

 

4.3 – Cessão dos Direitos

A cessão dos direitos de propriedade intelectual e de todos os direitos patrimoniais que envolverem a arte criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação e exploração da frase ou nome do vencedor, deste “Concurso” sem que caiba ao cedente (autor da criação da arte) o direito de oposição ou de reclamação ao recebimento de qualquer remuneração.

 

4.3.1 Liberação dos Direitos

A fim de que  a arte do finalista seja publicada  a escola deverá enviar ao Brejeiro a Autorização de uso (anexo I) e declaração  (anexo II) devidamente preenchida junto ao desenho escolhido. (Avenida do Café, 129 CEP 14620-000 Orlândia –SP aos Cuidados de Sonali de Oliveira Silva).

 

5.0 Critérios de Seleção Dos desenhos

O desenho  deverá ser selecionado pela Comissão Julgadora, considerando-se os seguintes critérios:

  • Criatividade na elaboração da arte;
  • Utilização de técnicas  artísticas variados (tais como, colagem, tinta, canetinha, giz de cera, e outros);
  • Utilização do tema proposto;
  • Tonalidade  forte;

 

6.0 Premiação

 

6.1 Divulgação da Classificação

A divulgação será feita inicialmente por e-mail para Secretária da Educação e anunciada nos meios de comunicação disponíveis.

 

6.2 Prêmio

O aluno e o professor responsável pelo desenvolvimento do trabalho selecionado receberá um tablet e a escola um computador.

Observação: O coordenador, diretor e professor responsável pela execução do projeto receberão um certificado de preservação ambiental, contendo a carga horaria trabalhada.